- para se configurar
o crime de omissão de anotação na CTPS não basta a simples omissão, sendo
imprescindível a demonstração do dolo do falso (STJ, INFO 539).
- O processo e julgamento pelo crime de omissão de anotação na CTPS é de competência da Justiça Federal, por causar lesão à Previdência Social (STJ, INFO 554). Superação da Súmula 62 do STJ.
- O processo e julgamento pelo crime de omissão de anotação na CTPS é de competência da Justiça Federal, por causar lesão à Previdência Social (STJ, INFO 554). Superação da Súmula 62 do STJ.
- "A omissão de registro de vínculo empregatício em Carteira de Trabalho e Previdência Social subsume-se ao tipo do art. 297, § 4°, do Código Penal" (Enunciado n. 26 da 2a Câmara de Coordenação e Revisão do MPF).
- o agente que falsifica documento e depois faz uso deste responde apenas pela falsificação, por força do princípio da consunção (STJ, HC 70.703-GO, julgado em 23/02/2012).
- Súmula 545, STJ: a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
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