De
acordo com o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se prescindível o
compromisso, para a configuração do delito de falso testemunho. Precedentes.
(AgRg no HC 190.766/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado
em 25/06/2013, DJe 13/09/2013)
Advogado
que instrui testemunha a apresentar falsa versão favorável à causa que
patrocina. Posterior comprovação de que o depoente sequer estava presente no
local do evento. Entendimento desta Corte de que é possível, em tese, atribuir
a advogado a co- autoria pelo crime de falso testemunho. Habeas-Corpus
conhecido e indeferido. (HC 75037, Relator(a):
Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, julgado
em 10/06/1997, DJ 20-04-2001 PP-00105 EMENT VOL-02027-04 PP-00687)
A
prolação de sentença no processo em que ocorreu o falso testemunho não é
condição de procedibilidade da ação penal pelo referido delito contra a
Administração da Justiça. (STJHC 33.735/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA
TURMA, julgado em 23/06/2004, DJ 23/08/2004, p. 257)
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